Justiça de Pernambuco rejeita pedido de ‘lockdown’ para combater a Covid-19

Juiz considerou que esse tipo de decisão cabe a governadores e prefeitos, e não ao Judiciário

O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou pedido feito pelo Ministério Público (MP) estadual para a decretação de um “lockdown” no estado para o combate ao novo coronavírus. Pedido similar também foi negado no Amazonas nesta quarta-feira.

Pernambuco é o quarto estado mais afetado pelo coronavírus no Brasil, com 9881 casos e 803 mortes.

A decisão, divulgada na manhã desta quinta-feira, foi feita em uma ação civil pública protocolada pelo MP. De acordo com o magistrado, cabe a autoridade estatal estabelecer as prioridades no combate à Covid-19.

“Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”, afirmou o juiz.

O magistrado destacou a situação de deficiência nacional, regional e local em questões de infraestrutura urbana adequada, rede hospitalar suficientemente instalada, segurança alimentar, securitária e social no combate ao coronavírus. Contudo, afirmou que o domínio sobre essas informações são está sob posse do Poder Judiciário.

“No contexto acima, o domínio das informações que envolvem as necessidades e servem de base à tomada de decisões encontra-se indiscutivelmente centralizado nos órgãos estatais, que a partir dos dados oficiais devem ser capazes de dimensionar, no âmbito de suas possibilidades materiais e formais (incluindo os aspecto legal e orçamentário), os limites para as próprias ações, que indiscutivelmente revolvem as possibilidades políticas”, disse.

Por isso, decidiu o juiz, qualquer decisão tomada pelo Poder Judiciário, afrontaria o princípio da separação dos poderes.

“Neste momento, portanto, cabe ao representante do poder executivo tomar as decisões à vista dos fatos e com base nos elementos científicos presentes nas informações de que dispõe, a partir dos órgãos técnicos”, afirmou o juiz, ao indeferir o pedido feito pelo Ministério Público.

Via O Globo

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