Justiça de PE condena empresa a indenizar passageira que caiu de ônibus

A justiça Pernambucana condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma passageira que se machucou ao cair do coletivo. Em 21 de outubro de 2004, o motorista deu a partida do veículo antes que todos os passageiros terminassem de descer. A decisão, da 10ª Vara Cível da Capital, foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na quinta-feira (15).

Além dos danos morais, a empresa ainda terá que arcar com o celular e óculos destruídos na queda, despesas médicas, medicamentos, transporte, e a quantia correspondente ao período que a mulher esteve afastada do trabalho por causa do acidente.

O acidente ocorreu em uma das paradas da Avenida Conde da Boa Vista, área central do Recife. Na ocasião, devido a arrancada do coletivo que fazia a linha Dois Carneiros, vários passageiros caíram por cima da mulher.

A passageira sofreu uma fratura no braço direito. Ele ainda desenvolver tenossinovite, uma inflamação nos tendões. Segundo a denúncia, o motorista teria ido embora sem prestar socorro aos passageiros.

“De acordo com a perícia do INSS, a incapacidade para o trabalho já perdura por 22 meses, cujo diagnóstico médico indica a potencial existência de incapacidade permanente do membro atingido”, diz o juiz.

Na decisão, o magistrado ainda classifica a postura do motorista como imprudente. “Pois não se utilizou das cautelas legais ao dar partida do veículo, ocasionando a queda dos passageiros e os danos físicos e psicológicos sofridos pela autora”. Ainda cabe recurso de apelação da sentença.

Fonte: G1

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