Justiça dá 72 horas para Prefeito reintegrar servidores afastados por decreto em Inajá

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) concedeu mandato de segurança coletivo na manhã desta sexta-feira, (15), onde ordena em decisão liminar, a reintegração dos servidores públicos afastados através de decretos (nº002 a 286) em janeiro deste ano, no prazo de 72 horas. De acordo com o documento publicado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Juiz de Direito Rodrigo Caldas do Valle, suspende os decretos que foram publicados pelo Prefeito de Inajá, Leonardo Xavier Martins, que foram editados com desrespeito a princípios constitucionais.

 

Com a decisão, os funcionários serão reintegrados imediatamente, após a intimação dada. A prefeitura abriu um inquérito administrativo, para apurar se ouve irregularidades no concurso publico e nas nomeações dos servidores públicos, onde se deu a exoneração de todos os funcionários, em base na decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que segundo a decisão judicial, entrou em violação aos Princípios da Legalidade.

 

Foi entendido que a decisão de exoneração dada pelo Prefeito, atropelou o processo administrativo e violou gravemente os Princípios do Contraditório e da ampla defesa, onde o mesmo deu uma efetividade e uma decisão ainda não transitada em julgada. Quando a exoneração dos servidores foi publicada, em 06 de Janeiro de 2016, a autoridade coatora sequer tinha ciência se as decisões proferidas nos processos TCE nº 1300622-8 e 1303235-5 haviam transitado em julgado. Isso porque, a certidão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado, datada de 26 de Janeiro 2016, somente foi juntada aos autos posteriormente, com o agravante de não ter sido dada a oportunidade para que os processados se manifestassem. Além disso, apesar das disposições truncadas, é possível concluir, pelo teor da certidão, que ao menos em um dos processos do TC o trânsito em julgado somente ocorreu no dia 08 de janeiro de 2016, portanto posteriormente à decisão de exoneração. Em outras palavras, a autoridade coatora atropelou o processo administrativo e violou gravemente os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, seja porque deu efetividade a uma decisão ainda não transitada em julgado, seja por não ter dado vistas aos processados para que tivessem conhecimento da certidão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Processo – (0000075-09.2016.8.17.0720).

Texto: Blog do Robson Cordeiro

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