Justiça aceita mandado de segurança do Cesvasf contra o prefeito de Belém do São Francisco, PE

O juiz da Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco deferiu nessa quarta-feira (9) ação de mandado de segurança com pedido de liminar feito pela Autarquia Belemita de Cultura Desportos e Educação (ABCDE/Cesvasf) contra o prefeito do município. De acordo com o documento, a nova redação sugerida pelo projeto de lei 09/2017 fulmina o princípio da representatividade das instituições que integram a sociedade civil de Belém do São Francisco.
 
Ainda segundo o texto, “É possível verificar uma tentativa de ingerência por parte do chefe do Poder Executivo e usurpação do poder, eis que não obstante a autonomia administrativa e financeira da Impetrante, cabendo à sua Presidente efetuar as nomeações no Conselho Deliberativo e Fiscal, nos termos da legislação vigente, o prefeito chamou para si, no novo projeto de lei, a prerrogativa de efetuar a maioria das indicações dos integrantes do CONDEFI e de efetuar as respectivas nomeações”, diz o o juiz na sua argumentação.
 
Por fim, o juiz deferiu a liminar e ordenou em caráter de urgência e segurança, que sejam suspensos os efeitos do decreto nº 36/2017, autorizando que a presidência da impetrante dê cumprimento às nomeações dos integrantes do CONDEFI. Caso não cumpra com a determinação, o prefeito Licínio Lustosa poderá ser multado em 500 reais diários. A decisão ainda cabe recurso.
 
Leia a decisão da justiça na íntegra abaixo:

 
Via Blog do Elvis/NE10

Artigos relacionados

Deixe um comentário