Juíza cassa mandatos de três vereadores em Inajá, no Sertão de Pernambuco

A Juíza eleitoral da 63ª zona eleitoral – Inajá/PE, Dra. Tayná Lima Prado Santana, publico na última segunda-feira (07), a sentença que julgou procedentes três ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), propostas pelo Ministério Publico Eleitoral, onde determinou á cassação dos mandatos dos vereadores Francisco de Assis Nunes (PR), Júlio Cesar Machado (PSC) e Manoel Galdino Cavalcante (PPS).
A sentença ocorreu em 1º grau, entre as denuncias estão; prática de atos de abuso de poder econômico e compra de votos, nos dias 01/10/2016 e 02/10/2016 (dia das eleições municipais em 2016).
Com a decisão, foi imposta a cassação do diploma e a imposição de multa unitária no valor de R$ 40.000,00 para os vereadores Francisco de Assis Nunes e Júlio Cesar Machado, já o vereador Manoel Galdino Cavalcante o pagamento da multa foi imposta no valor de R$ 25.000,00. Além das multas, os vereadores vão ficar inelegíveis por 8 anos, contando a partir da data da ultima eleição.
Entre os réus nos processo estão, Walter Vieira Nunes, Waldeylson Vieira Nunes e Waldemar Vieira Nunes Neto, Jonatas Anderson Lima Freire e Carlos Junior Dos Santos. Todos eles foi imposto multa e ficarão inelegíveis por 8 anos, por suspeita de compra de votos e abuso de poder econômico.
Os vereadores suplentes que devem ocupar os cargos são; Manoel Edivalcido Dos Santos (PSDB), da coligação Inajá segue em frente, Benicio Pedro da Silva (PR) e Roberto Carlos Rodrigues Cardoso da Silva (PR), ambos da Coligação Unidos Por Amor a Inajá. A decisão cabe recurso.

Artigos relacionados

Deixe um comentário