Já está disponível a anistia das dívidas de IPVA/Licenciamento para motos de até 162cc; confira as regras

A partir de 04 de outubro de 2021, você, Pessoa Física, proprietário de motocicleta, motoneta ou ciclomotor nacional com até 162 cilindradas, poderá obter a anistia (perdão) das dívidas de IPVA/Licenciamento vencidas até 2020.

Mas, Fique atento!

O benefício não é automático. Será preciso fazer a adesão no site do Detran-PE.

A anistia só será concedida a uma moto por proprietário.

Essa Lei faz parte do Plano de Retomada para o desenvolvimento do Estado.

O objetivo do Governo é garantir que a população possa regularizar a situação de sua motocicleta, ciclomotor ou motoneta e exercer suas atividades dentro da legalidade.

A Lei Complementar nº 457, que concede anistia (perdão) do IPVA e outros débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, também amplia o prazo para pagamento do IPVA/Licenciamento 2021 e 2022.

No Site do DETRAN, os interessados poderão verificar se sua moto atende os requisitos necessários à obtenção dos benefícios da Lei.

Pré-requisitos para a concessão da Anistia

  • O veículo precisa ser motocicleta, ciclomotor ou motoneta nacional, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas.
  • O veículo deve pertencer a Pessoa Física. Não pode ser veículo pertencente a empresa ou outro tipo de Pessoa Jurídica.
  • Vale também para veículo adquirido na modalidade de arrendamento mercantil (leasing).
  • Fica limitada a 01 (um) veículo por beneficiário.
  • O proprietário deve ter quitado todos os débitos do veículo do ano de 2021, incluindo as multas, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  • O veículo não pode ter impedimento/restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
  • O veículo não pode ter multas de trânsito, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
  • No caso de veículo que esteja recolhido no depósito, ele deverá atender aos requisitos e às condições de segurança estabelecidos pela legislação de trânsito.

Também será possível emitir os boletos para pagamento do IPVA e demais débitos de 2021, uma das condições para que a anistia seja efetivada. Lembrando que esse pagamento poderá ser feito em três parcelas sucessivas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 ou em cota única.

Via Blog do Didi Galvão

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