Já está disponível a anistia das dívidas de IPVA/Licenciamento para motos de até 162cc; confira as regras
A partir de 04 de outubro de 2021, você, Pessoa Física, proprietário de motocicleta, motoneta ou ciclomotor nacional com até 162 cilindradas, poderá obter a anistia (perdão) das dívidas de IPVA/Licenciamento vencidas até 2020.
Mas, Fique atento!
O benefício não é automático. Será preciso fazer a adesão no site do Detran-PE.
A anistia só será concedida a uma moto por proprietário.
Essa Lei faz parte do Plano de Retomada para o desenvolvimento do Estado.
O objetivo do Governo é garantir que a população possa regularizar a situação de sua motocicleta, ciclomotor ou motoneta e exercer suas atividades dentro da legalidade.
A Lei Complementar nº 457, que concede anistia (perdão) do IPVA e outros débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, também amplia o prazo para pagamento do IPVA/Licenciamento 2021 e 2022.
No Site do DETRAN, os interessados poderão verificar se sua moto atende os requisitos necessários à obtenção dos benefícios da Lei.
Pré-requisitos para a concessão da Anistia
- O veículo precisa ser motocicleta, ciclomotor ou motoneta nacional, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas.
- O veículo deve pertencer a Pessoa Física. Não pode ser veículo pertencente a empresa ou outro tipo de Pessoa Jurídica.
- Vale também para veículo adquirido na modalidade de arrendamento mercantil (leasing).
- Fica limitada a 01 (um) veículo por beneficiário.
- O proprietário deve ter quitado todos os débitos do veículo do ano de 2021, incluindo as multas, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
- O veículo não pode ter impedimento/restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
- O veículo não pode ter multas de trânsito, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
- No caso de veículo que esteja recolhido no depósito, ele deverá atender aos requisitos e às condições de segurança estabelecidos pela legislação de trânsito.
Também será possível emitir os boletos para pagamento do IPVA e demais débitos de 2021, uma das condições para que a anistia seja efetivada. Lembrando que esse pagamento poderá ser feito em três parcelas sucessivas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 ou em cota única.
Via Blog do Didi Galvão