Viajar de ônibus fica 11,39% mais caro entre cidades de Pernambuco

A partir desta terça-feira (30) quem for viajar de ônibus em linhas intermunicipais no Estado de Pernambuco vai perceber um aumento de 11,39% no valor da passagem. O reajuste das tarifas foi homologado pela Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) e publicado no Diário Oficial no último dia 26 de junho. O último reajuste foi feito em 2013.

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De acordo com o documento, o aumento foi feito considerando a inflação de janeiro de 2013 a maio de 2015. Mais informações sobre os preços das passagens podem ser obtidas com a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), através do telefone (81) 3184.7700.

INTERESTADUAL E INTERNACIONAL – Na semana passada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um reajuste de 7,7% no valor das tarifas de transporte rodoviário interestadual e internacional. O aumento só passa a valer a partir do dia 1º de julho de 2015.

De acordo com a resolução da ANTT, os novos valores serão aplicados sob a justificativa de “manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias [empresas que possuem permissão ou licença, autorizadas pela justiça] e autorizatárias [empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço, ainda que sem a realização de processo licitatório]” desse tipo de transporte.
Confira a publicação da Arpe no Diário Oficial de Pernambuco na íntegra:

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
PERNAMBUCO – ARPE

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 26 DE JUNHO DE 2015

Homologa o Reajuste Tarifário relativo aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO PERNAMBUCO – ARPE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO

1) o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE para fi xar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

2) o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homolo gar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

3) o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, alterada pela Lei Estadual nº 15.200, de 17 de dezembro de 2013, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI;

4) os valores básicos das tarifas contidos na Resolução ARPE nº 02, de 18 de janeiro de 2013;

5) o Ofício nº 067/2015/DP – EPTI, de 10 de junho de 2015, que compôs o Processo ARPE nº 7200266-5/2015, de 15 de junho de 2015, complementado pelo Ofício nº 070/2015/DP – EPTI, de 17 de junho de 2015, solicitando a análise e homologação da ARPE da proposta de reajuste aos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros do Estado;

6) as análises técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, contidas no Processo ARPE nº 7200266-5/2015, e apresentadas na Nota Técnica ARPE CT nº 05/2015, de 25 de junho de 2015.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Reajuste Tarifário dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco no percentual médio de 11,3947% (onze inteiros e três mil novecentos e quarenta e sete décimos de milésimos por cento), para compensar os efeitos da infl ação do período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de maio de 2015.

Art. 2º Autorizar a EPTI a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir de 30 de junho de 2015, incidente sobre os coefi cientes tarifários, que passarão a ser os seguintes:

a) Serviços regulares de características rodoviárias:
K1 = R$ 0,164867 / passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
K2 = R$ 0,186642 / passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.
b) Serviços regulares de características rodoviárias dotados de sanitários:
K3 = R$ 0,174759 / passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
K4 = R$ 0,197841 / passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas;
c) Serviços complementares de características rodoviárias:
K5 = R$ 0,206084 / passageiro x quilômetro, para o serviço executivo;
K6 = R$ 0,329732 / passageiro x quilômetro, para o serviço tipo “leito”;
K7 = R$ 0,457272 / passageiro x quilômetro, para o serviço tipo “leito-cama”.
d) Serviços regulares de características urbanas:
K8 = R$ 0,148379 / passageiro x quilômetro, para estradas pavimentadas;
K9 = R$ 0,156780 / passageiro x quilômetro, para estradas não pavimentadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Ofi cial do Estado.

Recife, 26 de junho de 2015.
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional

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