Transporte universitário é lei desde 2001 em Floresta, PE

Uma lei municipal aprovada em junho de 2001 garante vale transporte a estudantes carentes em Floresta, no Sertão de Pernambuco. O acesso ao serviço também beneficia alunos do ensino fundamental e médio dentro da cidade.

A Lei nº 216/2001 está disponível publicamente no site da Câmara de Vereadores de Floresta. De acordo com o texto, os estudantes que estiverem cursando o ensino superior nas faculdades de Serra Talhada e Belém do São Francisco precisam seguir alguns critérios para ter acesso ao transporte.

O serviço é exclusivo para estudantes reconhecidamente pobres. O artigo nº 2 da lei estabelece que estudantes cuja família possui renda igual ou inferior a três salários mínimos devem ser caracterizados como tal.

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Já o transporte para o ensino fundamental e médio é destinado a estudantes da zona rural onde não há oferta do estudo. A secretaria municipal de Educação, Cultura e Desportos é a responsável por fiscalizar e organizar esse serviço.

As despesas com o transporte serão custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A dotação também consta na Lei Orçamentária deste ano e do ano que vem.

Leia o documento da Lei nº 216/2001 na íntegra:

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6 Comentários

  1. Será que a verba foi desviada para a campanha política? Pois a verba veio!

  2. A lei pode ser de 2001, mas na própria gestão do prefeito que a sancionou a prefeitura só repassava o equivalente a 27% do valor do contrato para os ônibus universitários.

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