Transporte universitário é lei desde 2001 em Floresta, PE
Uma lei municipal aprovada em junho de 2001 garante vale transporte a estudantes carentes em Floresta, no Sertão de Pernambuco. O acesso ao serviço também beneficia alunos do ensino fundamental e médio dentro da cidade.
A Lei nº 216/2001 está disponível publicamente no site da Câmara de Vereadores de Floresta. De acordo com o texto, os estudantes que estiverem cursando o ensino superior nas faculdades de Serra Talhada e Belém do São Francisco precisam seguir alguns critérios para ter acesso ao transporte.
O serviço é exclusivo para estudantes reconhecidamente pobres. O artigo nº 2 da lei estabelece que estudantes cuja família possui renda igual ou inferior a três salários mínimos devem ser caracterizados como tal.
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Já o transporte para o ensino fundamental e médio é destinado a estudantes da zona rural onde não há oferta do estudo. A secretaria municipal de Educação, Cultura e Desportos é a responsável por fiscalizar e organizar esse serviço.
As despesas com o transporte serão custeadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A dotação também consta na Lei Orçamentária deste ano e do ano que vem.
Leia o documento da Lei nº 216/2001 na íntegra:
Será que a verba foi desviada para a campanha política? Pois a verba veio!
A lei pode ser de 2001, mas na própria gestão do prefeito que a sancionou a prefeitura só repassava o equivalente a 27% do valor do contrato para os ônibus universitários.
Lei é lei e deve ser cumprida. É responsabilidade da prefeitura cumprir e da população fiscalizar.
Pois é!