Proprietários são obrigados a manter terrenos limpos em Floresta, PE

Uma Lei sancionada em 2015 pela prefeita Rorró Maniçoba aborda a questão da higiene pública em Floresta, no Sertão de Pernambuco. De acordo com o artigo 9 da Lei nº 595/2015 “os proprietários de terrenos não edificados ficam obrigados a mantê-los limpos, livres de lixos e entulhos, e murados”. Os terrenos não edificados na zona rural não estão incluídos.

Ainda de acordo com o documento, a limpeza de ruas, praças e logradouros públicos será feita pela prefeitura ou por terceiros. Os moradores são responsáveis pela limpeza da calçada em frente à sua residência.

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A Lei nº 595/2015 institui o Código de Posturas do Município de Floresta e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de Floresta é a responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei.

De acordo com o secretário de Obras, Adelmo Nunes, “Esta Lei tem 2 objetivos. O primeiro  é melhorar a limpeza e evitar que se faça acúmulo de lixo que possa causar impacto ambiental e situações de riscos para a saúde pública. Evita o descarte de pneus, ferros velhos e outros que gera aparência de lixões dentro da cidade. Segundo, evita invasões nesses terrenos que sendo mantido limpos trazem muitos benefícios a todos os moradores da cidade, e principalmente, para as pessoas que moram vizinho. Penalidades: num primeiro momento haverá uma notificação de advertência dando prazo para limpeza e retirada dos materiais acumulados indevidamente. Já no segundo momento as multas cabíveis previstas em lei para cada caso em específico”, completou o secretário.

Leia a Lei 595/2015 na íntegra: Clique aqui.

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