Governo Lula garante a continuidade do Programa Nacional de Habitação Rural

O programa visa obter um financiamento rural com a menor taxa de juros do país

O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) está aberto para ajudar os trabalhadores e moradores da zona rural, que visam obter um financiamento  para a construção ou reforma do imóvel rural com a menor taxa de juros do país.

O PNHR é um subprograma do Programa Minha Casa Minha Vida , que tem como objetivo subsidiar a produção ou reformas de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais , por meio de repasse de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ou de financiamento habitacional com recursos FGTS.

O programa é destinado aos agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, quilombolas, extrativistas , pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais.

O atraso no pagamento das parcelas resulta em multa e a possibilidade de perda do imóvel e negativação nos cadastros de proteção ao crédito.

Os beneficiários serão enquadrados em um dos três grupos de rendas a seguir:

  • Grupo 1: Famílias com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00. Grupo
  • 2: Famílias com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00. Grupo
  • 3: Famílias com renda familiar bruta anual de R$ 30.000,01 até R$ 60.000,00.

As famílias beneficiadas não podem ceder, transferir, vender ou repassar a moradia durante o prazo de vigência contratual.

Enquadramento do beneficiário Renda: Agricultores familiares: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); Indígenas: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), com anuência da FUNAI. Demais públicos: Procurar informações junto a Entidade Organizadora que lhes representa.

Propriedade:

Ser detentor de, no máximo, 4 (quatro) módulos fiscais; Outras situações relacionadas a posse do módulo rural, conforme normas do Programa.

Demais condições do Programa:

  • Não estar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
  • Não possuir outros imóveis rurais e/ou urbanos, exceto o objeto da construção ou da reforma;
  • Não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais – Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).

Forma de Atendimento

Os beneficiários são atendidos sob a forma coletiva, em grupos organizados por Entidade Organizadora. Os grupos serão de no mínimo 4 (quatro) e de no máximo 50 (cinquenta) participantes. Nos casos de assentamentos de reforma agrária podem ser aprovados projetos coletivos acima de 50 (cinquenta) participantes.

Os grupos de beneficiários precisam ser uniformes, conforme abaixo:

  • Todos os beneficiários do grupo devem ser agricultores familiares ou trabalhadores rurais;
  • Todos os beneficiários devem estar enquadrados na mesma faixa de renda do PNHR;
  • Todos os projetos devem possuir a mesma finalidade: construção ou reforma;
  • Cada grupo apresentado, pela EO, pode constar mais de um projeto modelo. O imóvel onde será construída ou reformada a moradia deve estar situado na área rural do município.

Esse programa não participa do centro de custo, e ou, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – criado em 1995. Portanto, cabe ressaltar que foi o Pronaf Habitação – criado em 2019 – por Bolsonaro, que já concedeu mais de 14.000 financiamentos para construções ou reformas residenciais em todo o Brasil.

Via Blog do Elvis.Ne10.

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