Floresta: MPPE firma TAC para realização do Aniversário de Floresta e Festas Juninas

Nesta quinta-feira dia (14), o Ministério Público do Estado de Pernambuco firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para realização do Aniversário de Floresta e Festas Juninas.

Confira o texto do TAC abaixo na íntegra:

 

TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2018

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II da Constituição da República, oMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante legal emexercício pleno nas Promotorias de Justiça de FLORESTA, KAMILA RENATA BEZERRAGUERRA, doravante denominada COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes daPREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTAPOLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, CORPO DEBOMBEIROS e CONSELHO TUTELAR, todos abaixo denominados e doravante designados porCOMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTODE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO – que a cidade de Floresta tradicionalmente realiza festas populares de grandeenvergadura, ao longo do calendário anual, tais como: comemoração de padroeiro, aniversário dacidade, festa junina, dentre outros eventos que concentram uma, pelas dimensões tanto culturalcomo artísticas, razão pela qual a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada;

CONSIDERANDO  que, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dosshows, o que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes,ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um naturaldesgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista;

CONSIDERANDO a constatação de que, após o término dos eventos, muitos bares eestabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos,de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ouaparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população;

CONSIDERANDO que vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, podem serutilizados como arma, devendo ser proibida a venda de bebidas nesse tipo de recipiente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao público a presença de equipe de atendimento demédico de emergência, a fim de prevenir os infortúnios comuns nesses eventos, que muitas vezeslevam até à morte, por falta de um atendimento imediato;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza normal da cidade, logo nas primeiras horasque sucederem os eventos, evitando a poluição do meio ambiente;

CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos comerciantes e ambulantes que vendemgêneros alimentícios e bebidas nesses eventos, principalmente, para garantir a higiene e limpeza,desde a preparação até o consumo final;

CONSIDERANDO que nesses eventos encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezesdesacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se trataremde eventos públicos, que não demandam um maior controle no acesso das pessoas aos polos deanimação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das estruturas metálicas, dentre outras,montadas nos locais dos eventos (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), a fim de evitaracidentes que venham a comprometer a integridade física e a saúde das pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ao público “banheiros químicos”, distribuídos emlocais adequados, evitando que as pessoas se sujeitem a locais impróprios e proibidos;

CONSIDERANDO  a necessidade de adoção de medidas de segurança mais eficientes, conformeconstatações da Polícia Militar de Pernambuco, que sejam padronizadas e adotadas em todos oseventos públicos promovidos nesta cidade;

CONSIDERANDO que os arts. 1º, I e 5º, ambos da Lei nº 7.347/85, em conjunto com o art. 25, IV,”a”, da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e art. 4º, inciso IV, “a” da LeiComplementar Estadual nº 12, de 27/12/1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), comas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 21, de 28/12/1998, autorizam ao MinistérioPúblico a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos interesses difusos, coletivos eindividuais homogêneos, entre os quais se encontram aqueles relacionados ao meio ambiente e àsegurança;

CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ÀSEXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimentode medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programaçõesartísticas e culturais dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Floresta, relativosàs festividades de aniversário da cidade e às festas de São João, as quais acontecerão noperíodo de 19 a 23 de junho de 2018;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

I – Oficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos,comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, todaprogramação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público etc);

II – Providenciar ou exigir dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, emrelação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc), mantendo-os sob sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, inclusive a intervenção doCREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;

III – Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, para que os eventos sejam iniciados a partir das 20h, com previsão de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, no máximo, às 00h, conforme apresentação da programação de encerramento e shows apresentados nesta ocasião, nos dias 20 e 21 de junho de 2018 (quarta e quinta-feira); exceto nos dias 19 (terça-feira, dia do aniversário da cidade) 22 e 23 de junho de 2018 (sexta e sábado), quando o horário será das 21h até as 2h. Ressalto que, quanto ao dia 19 de junho de 2018, a adoção do referido horário dependerá da autorização da Secretaria de Defesa Social;

IV – Disponibilizar, no mínimo, 30 (trinta) banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, sendo metade destinada ao público feminino e metade destinada ao público masculino;

V –  Providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com nomínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como osrespectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão;

VI- Divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento e, em especial, paraos vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de coposdescartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros;

VII- Notificar os restaurantes, bares e similares, instalados nas proximidades dos locais doseventos, no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no períododas festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sobpena de cancelamento do alvará de funcionamento;

VIII – Providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo oacúmulo de lixo e sujeira;

IX – Escalar fiscais da vigilância sanitária nos eventos, para que, no uso do poder de polícia,garantam a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes,ambulantes, etc;

X- Adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica – CELPE,voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando, pelo menos, 01 (um) gerador móvel de energia para o local;

XI – A Prefeitura se compromete a disponibilizar recipientes de plástico 500 (quinhentos) ml, paraque as bebidas sejam acondicionadas;

XII – Contratar, no mínimo, 30 (trinta) pessoas para a realização da segurança privada do evento, no dia 19 de junho de 2018, e em outro dia dos eventos, caso a Polícia Militar constate a necessidade e solicite. Entre os dias 20 de junho e 23 de junho de 2018, serão contratadas 15 (quinze) pessoas, a fim de realizar a segurança privada, observando-se a ressalva aduzida;

XIII – Disponibilizar barracas, preferencialmente na quantidade de 20 (vinte), para a comercialização de bebidas e de comidas típicas, de modo a atender à demanda do público;

XIV – Realizar a montagem do palco e da estrutura das festividades até o dia 18 de junho de 2018,até 12h, ou seja, com certa antecedência, com a finalidade de facilitar e cooperar com a vistoria aser realizada pelo Corpo de Bombeiros.

CLÁUSULA TERCEIRADA POLÍCIA MILITAR

I – Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;

II – Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, nafiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;

III – Prestar toda segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos deconcentração na cidade, independentemente dos horários acordados de encerramento dos shows.Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo deredução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada dopoliciamento ostensivo das ruas;

IV- Adotar as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros porbares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término doevento;

V – Disponibilizar a ROCAM e o GATI, para ficarem no entorno das entradas dos eventos;

VI – Haverá a atuação de quatro equipes de polícia especializada até as 7h, além das trêsguarnições ordinárias, as quais atuarão das 19h às 7h.

CLÁUSULA QUARTADO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

I – O Corpo de Bombeiros deverá disponibilizar equipe para ficar de prontidão, a fim de executar as atividades de Defesa Civil e combater acidentes/incidentes que porventura ocorram; sem prejuízo da atuação preventiva, de modo a fiscalizar e vistoriar a organização e a estrutura do local das festas.

CLÁUSULA QUINTADA POLÍCIA CIVIL

I – Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento,desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, garantindo opleno acesso do público à delegacia local, observando, ainda, a mesma exigência prevista no Inc.III, da Cláusula Terceira, do presente acordo;

II – Manutenção do plantão da Delegacia de Polícia de Floresta, em regime de 24h.

CLÁUSULA SEXTADO CONSELHO TUTELAR

I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do ConselhoTutelar e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos;

II – Realizar vistorias, no interior, bem como no entorno do evento, a fim de coibir a venda debebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal comercialização,informar a Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo pormenorizadamente aoMinistério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cíveis, criminais eadministrativas cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOSdas obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez milreais), corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sançõesadministrativas e penais cabíveis;

PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas dopresente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou aoFundo Municipal da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco farápublicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo de Ajustamento.

CLÁUSULA NONA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de FLORESTA como forocompetente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação,com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e teráeficácia de título executivo extrajudicial.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Comunique-se acerca do presente Termo de Ajustamento de Conduta ao Conselho Superior doMinistério Público do Estado de Pernambuco, à Corregedoria Geral, ao CAOP Meio Ambiente e aoCAOP Cidadania.

Publique-se através do Diário Oficial do MPPE.

Cópia às rádios e aos blog’s locais.

Seguem-se as assinaturas.

Floresta, 12 de junho de 2018.

KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA

Promotora de Justiça

LEONARDO BARRETO FERRAZ GOMINHO

Procurador do Município de Floresta

MAJOR NORBERTO LIMA GARCEZ JÚNIOR

Comandante da 1ª CIPM – Companhia Independente do Rio São Francisco

EDUARDO PEREIRA RAMOS

Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar

RUZEMAR TAVARES COSTA DA SILVA

3º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar

ALEXANDRE BARROS DA FONSECA
Delegado da Polícia Civil da Cidade de Floresta

OLÍMPIA NOGUEIRA FERRAZ DA SILVA

Representante do Conselho Tutelar de Floresta

VALQUÍRIA DE SÁ SOUZA

Representante do Conselho Tutelar de Floresta

 

Via Blog O Povo com a Notícia

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