Empresa que descumprir lei do uso obrigatório de máscaras pode levar multa de até R$ 100 mil

Nesta sexta (31), governador Paulo Câmara (PSB) assinou decreto que regulamenta a norma em Pernambuco, enquanto durar a pandemia.

A lei que determina o uso obrigatório de máscaras em Pernambuco, durante a pandemia, foi regulamentada nesta sexta-feira (31). O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), prevê multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil para a empresa privada que permitir a entrada de pessoas sem a proteção, dependendo do porte do estabelecimento.

O decreto que regulamentou a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, também trata das fiscalizações. Segundo o governo, elas serão realizadas por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, trabalho e transporte.

O trabalho, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde, ocorrerá a partir de denúncias ou operações, como as que estão acontecendo em bares e restaurantes, de acordo com o estado.

A regulamentação da lei foi tema de um pronunciamento do governador, por meio das redes sociais. Segundo Câmara, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em áreas públicas, como ruas, parques e praças.

As pessoas também são obrigadas a usar a proteção em pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos.

Também devem exigir as máscaras repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviço e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.

Caso sejam identificadas pessoas sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso.

Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, se for necessário.

Câmara ressaltou que, enquanto não surgir a vacina, lavar as mão e usar as máscara são as únicas alternativas para evitar a disseminação do coronavírus.

“Os cuidados sanitários são ato de responsabilidade e de solidariedade com com a pessoa mesmo e com o próximo”, disse.

Veja as multas previstas

  • Microempreendedor individual (MEI): R$ 1.000 e R$ 5.000
  • Microempresa: R$ 5.000 e R$ 10.000
  • Empresa de pequenos porte: R$ 10.000 e R$ 50.000
  • Demais empresas: R$ 50.000 e R$ 100.000

Coronavírus em Pernambuco

Foram confirmados, nesta sexta-feira (31), 1.632 novos casos da Covid-19 em Pernambuco, além de 31 óbitos. Com esses acréscimos, o estado passou a registrar 95.005 pessoas infectadas pelo novo coronavírus e 6.557 mortes causadas pela doença. Outros 994 pacientes se curaram, elevando a 70.067 o número de recuperados.

Via G1 Pernambuco

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