Eleições 2020: Divulgado o regulamento do debate entre os candidatos a prefeito de Floresta, PE

O Blog do Elvis resolve tornar público o regulamento do debate entre os candidatos a prefeito de Floresta-PE, conforme segue:
CAPÍTULO I

DA CONDUÇÃO DO DEBATE

Art. 1.º O debate será promovido pelo interesse da democracia, para o qual foram convidados a participar, em igualdade de condições, todos os candidatos homologados ao pleito para o cargo de prefeito de Floresta.

§ 1°O debate entre os candidatos ao cargo de prefeito de Floresta acontecerá no dia 17 de OUTUBRO de 2020, a partir das 18h30 na Câmara Municipal de Vereadores de Floresta.

§ 2º O candidato não poderá enviar substituto. Na ausência dele o espaço ficará vazio.

§ 3º O debate será promovido pelo Blog do Elvis e uma Comissão Organizadora composta por advogados, professores e especialistas em diversas áreas, sem fins políticos ou lucrativos.

Art. 2.º O debate será mediado pelo jornalista e editor responsável pelo Blog do Elvis, Elvis de Lima. O mediador dirigirá os trabalhos nos termos do presente regulamento.

  1. – zelar pela magnitude do debate e pelo cumprimento das regras constantes deste regulamento, observando sempre:
  2. – evitar discussão entre os candidatos, entre estes e a plateia;
  3. – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem do candidato; IV – ler as perguntas aos candidatos.

V – interromper e/ou encerrar o debate a qualquer tempo, se assim entender necessário;

Parágrafo único – Para o atendimento do disposto neste artigo poderá o mediador cassar a palavra de qualquer participante do debate.

Art. 3.º A Comissão organizadora deverá:

  1. – zelar pela magnitude do debate e pelo cumprimento das regras constantes deste regulamento;
  2. – compor uma equipe de debate, a qual conterá:

a) Cronometrista: responsável por contar os tempos, avisar o tempo restante e anunciar o fim do tempo de cada fala;

b) Organizador: responsável pelo manuseio das urnas e sorteio das perguntas e ordens quando necessário;

c) Secretário da mesa: responsável pela anotação de ordens falas e possíveis recursos.

Parágrafo único – Para o atendimento do disposto neste artigo poderá o mediador cassar a palavra de qualquer participante do debate.

Art. 4º – O debate será composto pelas seguintes fases: I – abertura;

II – quatro blocos;

III – encerramento.

Art. 5.º O mediador abrirá o evento dando informes sobre o debate. Em seguida, dará tempo de até três (3) minutos para cada candidato, onde eles mesmos irão fazer uma breve apresentação pessoal. A ordem será definida por sorteio. Por fim, o mediador ditará as regras deste regulamento no que tange o primeiro bloco do debate.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS

BLOCO I: PERGUNTAS ENTRE OS CANDIDATOS – TEMA PRÉ-DEFINIDO – Tempo previsto: 30 minutos

Art. 6º. Neste bloco os candidatos farão perguntas entre si. O candidato que irá fazer a primeira pergunta deste bloco será definido através de sorteio. O tema será definido por sorteio e poderá ser sobre os seguintes temas: “Educação”, “Saúde”, “Segurança Pública”, “Agricultura e Meio Ambiente”, “Turismo”, “Cultura” e “Emprego e Geração de Renda”, “Esportes”.

Parágrafo único: quem faz a primeira pergunta é obrigatoriamente o último a responder. Um candidato não poderá perguntar para o que acabou de lhe dirigir a pergunta. A não ser que haja apenas dois candidatos participantes no debate.

§ 1°: O candidato que dará início ao Bloco I será escolhido através de sorteio e terá 30 segundos para fazer uma pergunta a outro candidato de sua escolha.

§ 2°: O candidato que fora questionado terá 1,5 minuto (um minuto e meio) para responder ao questionamento que lhe foi direcionado.

§ 3°: Após o mesmo responder a pergunta, o candidato que o arguiu terá direito a 1 (um) minuto para fazer suas considerações, que serão sua réplica.

§ 4°:  Na sequência o candidato 2 que fora inicialmente questionado terá 01 (um) minuto para suas considerações, na chamada tréplica.

§ 5°:  Encerrada a discussão da pergunta feita pelo candidato 1, o candidato 2 fará sua pergunta.

OBS: todas as perguntas serão feitas nos moldes do artigo 15º. Todas as perguntas deverão respeitar os procedimentos dos artigos 16º, 17º, 18º.

Terminada a primeira sequência de perguntas, uma segunda sequência será aberta, repetindo os procedimentos dos artigos 16, 17 e 18.

Parágrafo único: Nessa nova sequência, deve ser feito um novo sorteio para definir quem vai iniciar. Terminada a segunda sequência de perguntas o mediador encerra o bloco e inicia-se intervalo de 2 (dois) minutos. Na sequência informa as regras do próximo bloco.

BLOCO II: PERGUNTAS DOS INTERNAUTAS – Tempo previsto: 25 minutos

Art. 7. Neste bloco serão exibidas perguntas dos internautas em vídeo ou texto sobre diversos temas aos candidatos, em ordem a ser sorteada;

Art. 8. Na primeira rodada o mediador irá ler seis perguntas através de sorteio distribuídas pela quantidade de candidatos participantes no debate.

Art. 9. Será lida a identificação do autor da pergunta, e a pergunta propriamente dita.

Art. 10. Cada candidato terá 1 minuto para responder a pergunta.

§ 1°. Por opção do candidato a pergunta pode ser relida ou reexibida antes da sua resposta.

§ 2º. As perguntas não poderão ser direcionadas a nenhum candidato e nem ter qualquer tipo de ofensa ou agressão.

Art. 11º. Terminada a rodada de respostas às perguntas escritas, mais seis perguntas enviadas no formato de vídeo serão respondidas.

Art. 12º.  Os internautas deverão enviar as perguntas em vídeo ou escritas através do Instagram do Blog do Elvis ou pelo WhatsApp: (87) 99948.8360. A data máxima para envio das perguntas é 10 de outubro de 2020, às 14h. O vídeo deverá ter no máximo 30 segundos e a pergunta em texto até 400 caracteres.

Parágrafo único: A comissão organizadora selecionará pelo menos 10 perguntas enviadas pelos internautas, sendo que apenas seis serão sorteadas e exibidas no dia do debate.

Art. 13º. Terminada a sequência de perguntas o mediador encerra o bloco e inicia-se intervalo de 2 (dois) minutos. Na volta, apresenta as regras do próximo bloco.

BLOCO III: PERGUNTAS ENTRE OS CANDIDATOS –  TEMA LIVRE – Tempo previsto: 30 minutos

Art. 14º. Neste bloco os candidatos farão perguntas entre si. O candidato que irá fazer a primeira pergunta deste bloco será definido através de sorteio. O tema será livre.

Parágrafo único: quem faz a primeira pergunta é obrigatoriamente o último a responder. Um candidato não poderá perguntar para o que acabou de lhe dirigir a pergunta. A não ser que haja apenas dois candidatos participantes no debate.

Art. 15. O candidato que dará início ao Bloco III será escolhido através de sorteio e terá 30 (trinta) segundos para fazer uma pergunta a outro candidato de sua escolha.

Art. 16. O candidato que fora questionado terá 1,5 minuto (um minuto e meio) para responder ao questionamento que lhe foi direcionado.

Art. 17. Após o mesmo responder a pergunta, o candidato que o arguiu terá direito a 1 (um) minuto para fazer suas considerações, que serão sua réplica.

Art. 18º. Na sequência o candidato 2 que fora inicialmente questionado terá 01 (um) minuto para suas considerações, na chamada tréplica.

Art. 19º. Encerrada a discussão da pergunta feita pelo candidato 1, o candidato 2 fará sua pergunta.

§ 1° todas as perguntas serão feitas nos moldes do artigo 15º.

§ 2° todas as perguntas deverão respeitar os procedimentos dos artigos 16º, 17º, 18º.

Art. 26. Terminada a primeira sequência de perguntas, uma segunda sequência será aberta, repetindo os procedimentos dos artigos 16, 17 e 18.

Parágrafo único: Nessa nova sequência, deve ser feito um novo sorteio para definir quem vai iniciar. Terminada a segunda sequência de perguntas o mediador encerra o bloco e inicia-se intervalo de 2 (dois) minutos. Na sequência informa as regras do próximo e último bloco.

IV BLOCO: CONSIDERAÇÕES FINAIS DOS CANDIDATOS – tempo previsto: 12 minutos

Art. 27. Na ordem definida em sorteio os candidatos terão três (3) minutos para fazer as suas considerações finais.

CAPÍTULO III

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 28. Com exceção das palmas, será terminantemente proibida qualquer manifestação no sentido de apoio ou hostilidade por parte da plateia presente antes, durante e depois do debate dentro das dependências da Câmara de Vereadores, local de realização do debate, bem como a exposição de bandeiras, faixas e cartazes em locais que não estejam em conformidade com as determinações da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IV

DA TRANSMISSÃO

Art. 29. O debate será gravado e transmitido ao vivo pelo Blog do Elvis, canal no Youtube do Blog do Elvis, página oficial do Blog do Elvis no Facebook, Rádio Rede Brasil de Comunicação em Floresta, Web Rádio Floresta, Blog Floresta em destaque, TV Flaresta, Blog Fique por Dentro (de Simone Novaes), além do Site Sertão Eventos e Blog O Povo com a Notícia, e demais veículos de comunicação que queiram retransmitir.

Durante o mesmo serão observadas às restrições constantes no regulamento.

Art. 30. O local deverá ser organizado pelo proponente do debate, ficando sob sua responsabilidade a organização do ambiente, as cadeiras, o som e demais materiais necessários, assim como retornar os materiais aos devidos setores.

CAPÍTULO VI

DA OCUPAÇÃO DA PLATEIA NO INTERIOR DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 31. Baseado no princípio da impessoalidade e isonomia, a ocupação da plateia dentro da Câmara de Vereadores se dará por ordem de chegada e com espaçamento de uma cadeira entre um usuário e outro. Essa ação visa evitar a aproximação das pessoas, principalmente por conta do período de pandemia em que o Brasil passa.

A plateia será composta apenas pela equipe técnica organizadora, assessores dos candidatos, imprensa local e externa que se fizer presente, e convidados selecionados pelos candidatos com no máximo 8 pessoas por candidato. A lista desses convidados deve ser passada com antecedência até o dia 10 de outubro para que a equipe organizadora possa fazer a triagem no dia do evento.

Será disponibilizado álcool em gel na entrada da câmara para que todos possam usar ao entrar na Câmara de Vereadores. A equipe organizadora pede a todos que utilizem máscaras que cubram nariz e boca seguindo as recomendações dos órgãos de saúde.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Caso se sinta ofendido ou prejudicado o candidato poderá solicitar direito de resposta proporcional à ofensa. O tempo será definido pela comissão organizadora e poderá ter até um minuto.

Art. 33. Os candidatos poderão ter o som do microfone cortado caso seja ultrapassado o tempo permitido neste regulamento.

Art. 34. O encerramento do debate se dará no máximo às 22 horas.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do debate.

Art. 36. Ao confirmar a presença no debate, o candidato assume que aceita e cumprirá, também, com todas as regras estabelecidas no regulamento, não podendo, portanto, infringir as normas nele dispostas. O debate deverá iniciar a partir das 18h30.

Floresta, 23 de setembro de 2020.

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