Deputado Rodrigo Novaes defende nomeação de classificados em concurso de Floresta, PE

O deputado estadual Rodrigo Novaes publicou uma nota na noite desta sexta-feira (25) sobre suspensão da nomeação mais recente de aprovados no concurso da Prefeitura Municipal de Floresta, no Sertão de Pernambuco. De acordo com o parlamentar “A nomeação dos concursados, a princípio, não traria aumento de gastos para o próximo gestor, porque o percentual com gastos de pessoal – certamente – teve redução diante das demissões realizadas”, explica Novaes.

Matérias relacionadas:
TCE determina suspensão de nomeações de concursados por Rorró Maniçoba em Floresta, PE
Deputado Kaio Maniçoba também defende nomeação de classificados feita por Rorró

Leia a nota na íntegra:

Hoje o Ministério Público de Contas – motivado por ação de quem se sentiu prejudicado – promoveu medida cautelar para cancelar as nomeações dos concursados de Floresta e obteve decisão favorável. Isso por conta de a prefeita Rorró ter nomeado os classificados durante a semana.
Ocorre que o TCE se baseia no relatório fiscal do segundo quadrimestre, de agosto, que indica gasto com pessoal de 58%, acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Mas o que se verificou é que muitas servidores contratados temporiamente tiveram seus contratos rescindidos.
Não tenho detalhes das contas do município, mas imagino que isso tenha gerado significativa diminuição de gastos, o que permite a convocação dos concursados.
Por outro lado, de acordo com o artigo 21 da LRF, o chamamento é possivelmente em caso de “vacância”.
O Ministério Público passa todo o tempo exigindo dos municípios uma postura efetiva no sentido de evitar nomeações subjetivas, precárias e políticas. Esse o caminho. Justo o feito.
Repito: a nomeação dos concursados, a princípio, não traria aumento de gastos para o próximo gestor, porque o percentual com gastos de pessoal – certamente – teve redução diante das demissões realizadas.
O direito de pessoas de outros municípios, correligionários nossos e do grupo adversário, cidadãos que se prepararam para o concurso, está prejudicado pela decisão temporária.
Coloquei-me à disposição do Jurídico da prefeitura. Na segunda-feira estarei no TCE.
Já vivi essa mesma situação em Inaja e Ibimirim.

TCE determina suspensão de nomeações de concursados por Rorró Maniçoba em Floresta, PE

 

Artigos relacionados

9 Comentários

  1. Acho que o MP se baseou no princípio de que não se pode nomear, demitir ou até mesmo transferir um funcionário(concursado ou nomeado) antes ou depois das eleições por 90dd.
    mas o concurso foi feito e precisa-se da mão de obra. Ficará para o próximo prefeito fazer a chamada para preenchimentos das vagas oferecidas no concurso de acordo com os que passaram e as necessidades que forem se apresentando.

  2. “Acho que o MP se baseou no princípio de que não se pode nomear, demitir ou até mesmo transferir um funcionário(concursado ou nomeado) antes ou depois das eleições por 90dd.”

    A lei que trata desse assunto é a 9504 de 1997 que em seu artigo 73 proíbe justamente o que você falou, entretanto existem ressalvas e a nomeação dos concursados de Floresta esta amparada tanto na ressalva que consta na alínea C uma vez que o concurso foi homologado antes dos 3 meses que antecedem as eleições e de certa forma também se enquadra na alínea D onde permite que sejam feitas contratações ou nomeações necessária à instalação ou ao funcionamento dos serviços públicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

  3. “Acho que o MP se baseou no princípio de que não se pode nomear, demitir ou até mesmo transferir um funcionário(concursado ou nomeado) antes ou depois das eleições por 90dd.”

    A lei que trata desse assunto é a 9504 de 1997 que em seu artigo 73 inciso V proíbe justamente o que você falou, entretanto existem ressalvas e a nomeação dos concursados de Floresta esta amparada tanto na ressalva que consta na alínea C uma vez que o concurso foi homologado antes dos 3 meses que antecedem as eleições e de certa forma também se enquadra na alínea D onde permite que sejam feitas contratações ou nomeações necessária à instalação ou ao funcionamento dos serviços públicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

  4. “Acho que o MP se baseou no princípio de que não se pode nomear, demitir ou até mesmo transferir um funcionário(concursado ou nomeado) antes ou depois das eleições por 90dd.”

    A lei que trata desse assunto é a 9504 de 1997 que em seu artigo 73 inciso V proíbe justamente o que você falou, entretanto existem ressalvas e a nomeação dos concursados de Floresta esta amparada tanto na ressalva que consta na alínea C uma vez que o concurso foi homologado antes dos 3 meses que antecedem as eleições e de certa forma também se enquadra na alínea D onde permite que sejam feitas contratações ou nomeações necessária à instalação ou ao funcionamento dos serviços públicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm

  5. Uma curiosidade: Nossa prefeita que se diz tão preocupada com a população florestana, pessoas do meu coração, conforme ela se refere, deixar para nomear agora, no finalzinho de seu mandato!! Estranhei! Poderia logo após a homologação, colocar todos os aprovados dentro das vagas em seus respectivos cargos. Evitaria tanto transtorno e medidas irresponsável como essa de nomear por nomear, sem dotação orçamentária, sem demanda pra tanta gente. Ela quer o bem do povo assim? Digo isso porque sei que ela sabia que daria nisso. A folha não comporta esse povo todo. Só demitindo os efetivos. Outra coisa que vocês devem saber muito bem… vocês não devem favor nenhum a ela não. Ela só fez concurso porque foi obrigada pelas instâncias superiores, pois nesses 8 anos ele abarrotou a prefeitura de contratos e teria continuado assim, caso o MP não tivesse obrigado a realização do concurso. Ela sim tem muito a agradecer ao povo florestano, por tê-la colocado no poder por dois mandatos.

Deixe um comentário