Defesa de Lula questiona mais de 100 pontos do acórdão do sítio

Ex-presidente apresentou embargos de declaração contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aumentou sua pena

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta quinta-feira, 19, embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que o condenou a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão no processo do sítio de Atibaia. Único recurso possível contra a decisão unânime da 8ª Turma, o pedido tem o objetivo de esclarecer pontos específicos do acórdão do colegiado.

Embora dificilmente tenha capacidade de reverter a decisão, a defesa aponta que o tribunal não levou em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba não teria competência para julgar este processo — o que poderia levar à nulidade do processo. Os advogados de Lula também apontam que a turma se omitiu à interceptação telefônica nos ramais do escritório responsável pela defesa do petista e afirmou que as conversas eram acompanhadas em tempo real pela Polícia Federal.

Em mais de 300 páginas, o advogado Cristiano Zanin Martins indicou mais de uma centena de omissões, contradições e obscuridades no acórdão da 8ª Turma. Entre eles, argumenta que o tribunal havia anulado uma decisão da juíza Gabriela Hardt pelo fato de ela ter reproduzido como seus argumentos de terceiros, mas entendeu de forma diferente no caso de Lula, em que mesma juíza copiou trechos da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

A defesa também argumenta ter havido obscuridade na negativa para ouvir o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, segundo quem o sistema de propinas da empreiteira pode ser manipulado — um argumento que poderia favorecer Lula. Os advogados do petista também questionam o uso das provas extraídas dos sistemas Drousys e MyWebDay não poderia ter sido usadas por quebra da “cadeia de custódia”, o que afastaria o risco de adulteração.

Os embargos ainda apontam ter havido omissão no pedido para que o Ministério Público Federal esclarecesse uma suposta colaboração informal mantida com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, violando um decreto que prevê as regras de cooperação jurídica entre os dois países.

Na sessão de julgamento no último dia 27 de novembro o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada” — o ex-presidente já havia sido condenado em primeira instância. O ex-presidente foi sentenciado acusado receber 1 milhão de reais em propinas via reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

A existência do sítio de Atibaia e das obras feitas na propriedade por empreiteiras envolvidas no petrolão foi revelada por VEJA em abril de 2015. “Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o relator Gebran Neto.

Via Veja

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