Deferido registro da candidatura de Dr. Manoel em Carnaubeira da Penha, PE

O juiz da 72ª Zona Eleitoral deferiu na última segunda-feira (12) o registro da candidatura de Dr Manoel em Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco. A informação foi divulgada oficialmente no site do TSE nesta quinta (15).

De acordo com a sentença do juiz Gabriel Augusto, Manoel José da Silva, mais conhecido como Dr. Manoel, poderá concorrer ao cargo de prefeito normalmente. “Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Leia a sentença na íntegra abaixo:

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3 Comentários

  1. Lendo a decisão completa do juiz, nada ocorreu diferente do que deveria ocorrer. É sabido que os processos que correm na Justiça Federal não são caso de inelegibilidade, pois os mesmos ainda estão em andamento, não havendo ainda uma condenação (Princípio da Presunção de Inocência). As irregularidades detectadas pelo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, como também a rejeição pelo o mesmo, geram um relatório meramente opinativo, informando e pedindo ao Poder Legislativo Municipal a rejeição da conta, ficando o poder da rejeição nas mãos deste colegiado (Câmara), conforme recente entediamento do Supremo Tribunal Federal. No entanto, em sua decisão, o mesmo enfatiza que até o momento não há rejeição por parte da câmara, ATÉ O MOMENTO. Enfatiza também que na justiça Federal ainda não há uma condenação, AINDA NÃO HÁ. A partir do momento que algum desses dois eventos acontecer, a inelegibilidade é automática.

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