Decreto institui feminicídio nos registros de crimes em Pernambuco

O decreto estadual que institui o “feminicídio” nos registros de crimes em Pernambuco, abolindo o uso da motivação “crime passional” nos boletins de ocorrência, foi assinado nesta segunda-feira (04) pelo governador Paulo Câmara (PSB), em solenidade concorrida, no Palácio do Campo das Princesas. A iniciativa – provocada após um apelo ao governador aprovado pela deputada estadual Simone Santana (PSB) na Assembleia Legislativa – visa a reforçar as políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher no Estado.

A partir de agora, as mulheres mortas seja por seus companheiros, ex-companheiros ou por outros indivíduos por motivos ligados ao gênero serão tipificadas como feminicídio e classificadas como crime hediondo. Também foi assinado o decreto que cria um grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio para o estudo, processamento e organização de dados das mortes violentas de mulheres ocorridas em Pernambuco.

Simone Santana comemorou a assinatura do decreto como uma vitória da sociedade civil organizada, que se mobilizou por meio da campanha “Isso é Feminicídio”, lançada pelas redes sociais Meu Recife e Minha Igarassu. A ação registrou mais de 4 mil assinaturas em uma petição, entregue ao chefe de gabinete do governador, João Campos. “É um contundente exemplo de como a articulação entre sociedade civil, Legislativo, Judiciário e Executivo, em trabalho conjunto e suprapartidário por um objetivo comum, pode semear uma primavera para as conquistas sociais”, afirmou a deputada.

Lembrando ser pai de duas meninas, Paulo Câmara se disse disposto a trabalhar por um Estado cada vez mais livre de qualquer agressão contra a mulher. E explicou que os decretos vão dar mais transparência aos crimes de gênero, permitindo dar respostas mais rápidas. Ele destacou ainda a importância de trabalhar a conscientização do tema na sociedade, começando pelas escolas.

A partir de agora, as mulheres vítimas de crimes violentos letais intencionais, pela condição de ser mulher, entrarão no registro do Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (SIMIP) da Secretaria de Defesa Social (SDS). A Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104/2015) transformou em homicídio qualificado (com agravante) o assassinato de mulheres em razão do gênero. Já o decreto que institui o grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio irá aplicar, no âmbito do Estado, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. Coordenado pela Secretaria da Mulher, o grupo terá na sua composição representantes também das secretarias de Defesa Social, de Justiça e Direitos Humanos e de Saúde, além do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública de Pernambuco.

De janeiro a julho de 2017, foram registrados 64 casos de feminicídio em Pernambuco, o que representa 1,9% dos homicídios praticados no Estado. Desse número, apenas uma mulher procurou a polícia para comunicar as agressões sofridas. Os casos de ocorrência de vítimas de estupro e de violência doméstica apresentaram quedas em julho, de acordo com o governo.

Via Blog do Diário / Com informações da SEI

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