Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser feita até esta sexta (30)

Os produtores rurais de Petrolina e demais municípios do Sertão de Pernambuco, têm até esta sexta-feira (30), para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 2016. Quem não apresentar o documento, obrigatório para pessoa física e jurídica, pagará multa. O vencimento da 1ª quota ou parcela única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.

Devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), os proprietários de direito sobre uma determinada área rural, pessoa física ou empresa, ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. A declaração pode ser apresentada pela internet, no site da Receita Federal do Brasil..

Segundo a Receita Federal, se apresentada fora do prazo, será cobrada multa de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. O pagamento da declaração deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

O documento pode ser pago por meio de Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), Título da Dívida Agrária ou transferência eletrônica de fundos em sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal.

A cobrança do título equivale ao tamanho da área e a utilização da terra. A alíquota é maior para propriedades de baixo grau de utilização. A declaração deve ser entregue junto com o Ato Declaratório Ambiental (Ada 2016), que também é obrigatória e deve ser apresentada até o dia 30.

Isentos
Estão isentos os imóveis rurais de propriedade de União, Estados e municípios; autarquias e fundações ligadas a instituições públicas; e de instituições de educação e assistência social, desde que não tenham fins lucrativos. Terras ocupadas por comunidades indígenas também são isentas.

As pequenas áreas, chamadas de glebas rurais, com até 30 hectares também podem ser isentas. O programa para enviar a declaração está disponível no site da Receita Federal.

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