Declaração de IRPF 2022 supera a meta

A expectativa da Receita Federal era receber 34,1 milhões de documentos de contribuintes, mas foram entregues mais de 36 milhões declarações no Brasil

As declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, referentes ao ano-calendário 2021, superaram as expectativas. A Receita Federal informou que até às 24h da última terça-feira, data limite do acerto de contas, foram recebidas 36.322.912 declarações no Brasil. A expectativa do órgão era de 34,1 milhões de declarações. Em Pernambuco, o total de declarações enviadas foi de 956.703, também superando a expectativa, que era de 906.718 declarações.

De acordo com a avaliação da Receita Federal, pode-se considerar alguns fatores para esse aumento de declarações originais enviadas. Entre eles, está o aumento de contribuintes operando em renda variável; o acesso ampliado pela conta gov.br; o retorno de postos de trabalho após a pandemia; e o aumento de envios de declaração por quem não estava obrigado a declarar, seja para obter um comprovante, seja por ato de cidadania.

Na avaliação do contador e diretor regional da Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo (Abrapsa) no Sudeste, Carlos Carneiro, mais alguns fatores podem ter influenciado no maior volume de entregas. “A postergação do prazo de envio em um mês fez com que mais declarações fossem feitas. Além disso, a possibilidade do preenchimento via smartphones e tablets e a facilidade de entrega na declaração pré-preenchida facilitaram o processo”, comentou o contador.

O que fazer se não declarou

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, mas não realizou o envio dentro do prazo, deve fazer o mais breve possível. Isso porque o contribuinte está sujeito a penalidades. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor total. Já o mínimo é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora (pela taxa Selic).

A Receita Federal não estipula prazo específico para quem não declarou, mas a orientação é fazer o mais rápido possível, pois a multa vai aumentando com o tempo. Quem é obrigado e não entregar a declaração, a Receita pode inabilitar o CPF da pessoa, impossibilitando o contribuinte, por exemplo, de abrir contas em bancos”, explicou Carlos Carneiro.

Via Folha de Pernambuco.

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