Confira a lista de comorbidades que terão prioridade na vacinação contra a covid-19

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O novo lote de vacinas enviado a Pernambuco na quinta-feira (29) permitirá a imunização de pessoas com comorbidades, além de grávidas e puérperas (mulheres até 45 após o parto). Por determinação do Ministério da Saúde, os seguintes grupos de doentes serão priorizados:

1) Pessoas com idades entre 18 e 59 anos com:

  • doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
  • obesidade mórbida;
  • síndrome de Down;
  • transplantados de órgãos sólidos ou medula óssea;
  • pessoas vivendo com HIV e imunossuprimidos (indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias, pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses e com neoplasias hematológicas).

2) Pessoas de 55 a 59 anos com:

  • diabetes; pneumopatias crônicas graves;
  • hipertensão arterial resistente (nos estágios 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade);
  • insuficiência cardíaca;
  • cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
  • cardiopatia hipertensiva;
  • síndromes coronarianas;
  • valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias;
  • doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
  • arritmias cardíacas; cardiopatias congênita no adulto;
  • próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;
  • doença cerebrovascular;
  • anemia falciforme e cirrose hepática.

Outros grupos

Também estão inclusos nesta fase: pessoas com deficiência permanente cadastradas no programa de benefício de prestação continuada (BPC) de 55 a 59 anos, gestantes e puérperas com comorbidades, a partir dos 18 anos.

Como comprovar a comorbidade?

Para dirimir dúvidas, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) produziu um modelo de atestado para que um profissional de saúde informe a doença preexistente do paciente apto a receber a vacina contra a covid-19. É obrigatório constar carimbo, matrícula e/ou registro do conselho de classe no atestado.

Documentos como receitas, relatório e prescrição médica, entre outros com carimbo da unidade com Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como assinatura e carimbo do profissional responsável também podem ser anexados no atestado.

Quem pode atestar a comorbidade?

Em unidade de saúde da família (UBS), médico e enfermeiro podem assinar o documento. Nas policlínicas e unidades de saúde de natureza privada: apenas os médicos.

Via Blog do Waldiney Passos

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