CNJ define regras para auxílio-moradia pago para magistrados

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovaram nesta terça-feira (18) a resolução que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público de todo o país. A partir de agora, o benefício fica restrito aos magistrados e procuradores que forem designados para trabalhar em locais distintos de sua atuação original por demanda do Poder Judiciário.

Ou seja, não serão contemplados casos em que a mudança ocorreu por interesse do próprio magistrado, como em mudanças de cidade por progressão na carreira.

A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ foi determinada por Fux, na mesma decisão que extinguiu o pagamento do benefício a toda a magistratura. A ideia era que o CNJ avaliasse em quais casos ainda seria possível o pagamento.

O valor máximo do benefício será de R$ 4.377,73 e os juízes serão reembolsados apenas mediante comprovante das despesas. Antes, com base na decisão de Fux que autorizou o pagamento, todos os juízes recebiam o mesmo valor e não precisavam comprovar as despesas.

Também não terão direito ao benefício juízes que possuam imóvel na cidade para a qual foram transferidos ou que morem com pessoa que receba o auxílio ou utilize imóvel funcional fornecido pelo poder público.

O CNJ estima que, pelas novas regras aprovadas nesta terça-feira, cerca de 1% dos 18.168 magistrados na ativa em todo o país terão direito a receber o benefício, ou seja, algo em torno de 180 juízes ou desembargadores.

Via UOL

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