Caso Itambé: Juiz aceita denúncia e 4 PMs viram réus

Os policiais militares denunciados pelo Ministério de Pernambuco (MPPE) como culpados pela morte de Edivaldo da Silva Alves, 19 anos, durante protesto em Itambé, na Mata Norte de Pernambuco, em março deste ano, viraram réus no processo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), informou, nesta segunda (17), que a comarca do município acatou, na última quinta (13), a denúncia do MPPE.

A decisão determina que Ramon Tadeu Silva Cazé e Ivaldo Batista de Souza Júnior respondam por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Silvino Lopes de Souza e Alexandre Dutra da Silva responderão por omissão em face da conduta de tortura. Um deles arrastou pelo chão o jovem já ferido. Os mandados de citação para a defesa foram expedidos na sexta (14).

Na decisão, o juiz Ícaro Nobre Fonseca disse há suficientes indícios de materialidade e de autoria do crime para o recebimento da denúncia. “Referidos indícios foram sobejamente trazidos pelo órgão de acusação por meio das perícias traumatológica e tanatoscópica, bem como a balística, além de diversos outros documentos técnicos. Os
inúmeros depoimentos colhidos também reforçam a presença desses indícios”, escreveu.

No último dia 13 de junho, o MPPE ajuizou o seu posicionamento referente ao inquérito policial que apurou a morte de Edivaldo. Para o órgão, os militares investigados tiveram a intenção de matar o jovem, o que diferiu da conclusão apresentada pela Polícia Civil no último dia 2 de junho. A corporação indiciou o policial que atirou na vítima e o capitão que deu a ordem do disparo por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Na denúncia, o MPPE pediu que os militares fossem à Júri Popular, mas o juiz só vai decidir essa questão após a apresentação da contestação dos réus, da oitiva de testemunhas, caso sejam arroladas, e finalizadas todas as etapas que constituem a fase de instrução, que pode incluir, por exemplo, a apresentação de perícias.

Acordo
No dia 16 de junho, o Governo de Pernambuco firmou um acordo de reparação à família de Edvaldo, que previa indenização por danos morais e pagamento de pensão aos pais do jovem por danos materiais. Os valores não foram divulgados.

O acordo extrajudicial foi considerado inédito no estado porque, segundo o procurador-geral de Pernambuco, César Caúla, não foi necessário esperar o encerramento dos processos nos âmbitos disciplinar ou penal para resolver a reparação por força dos elementos fáticos colhidos.

O acordo prevê também a realização de um investimento de R$ 200 mil em ações sociais em Itambé. As sugestões serão apresentadas pela família de Edvaldo e analisadas tecnicamente pelo Governo do Estado e pela Prefeitura do município.


Entenda o caso
Um policial atirou com bala de borracha, à queima-roupa, na virilha do jovem Edvaldo da Silva Alves, 19 anos, durante manifestação na rodovia PE-75, n dia 17 de março deste ano, por segurança em Itambé. Edvaldo chegou a ser hospitalizado, mas faleceu no dia 11 de abril. Após o ocorrido, o irmão de Edvaldo sofreu ameaças de morte.

Foram abertos dois inquéritos – um policial e outro militar -, além de um processo administrativo pela corregedoria geral da Secretaria de Defesa Social. Os policiais envolvidos prestaram suas declarações à polícia e foram afastados das ruas, estando responsáveis apenas por atividades burocráticas.

O inquérito da Polícia Civil, apresentado pelo delegado Pablo Tenório, concluiu que policial Ivaldo Batista de Souza Júnior, 33 anos, não tinha treinamento para o uso do elastômero ou bala de borracha. Já o capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, 43 anos, também não tinha treinamento e foi denunciado por abuso de autoridade. Segundo o delegado, foram realizados seis exames periciais, mais os complementares.

Em depoimento, ambos os indiciados afirmaram que fizeram uso dos disparos para conter a multidão e que não tinham a intenção de provocar feridas letais. Na denúncia do MPPE, o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho disse que a análise do vídeo que flagra Edvaldo sendo baleado demonstra habilidade no manuseio do armamento e da munição pelo policial.

Via FolhaPE

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