Ação judicial busca anular multas pelo não uso do farol durante o dia em PE

Os 229 motoristas que foram autuados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) pelo não cumprimento da Lei Nº 13.290/2016, que determina o uso do farol baixo em rodovias federais e estaduais durante o dia, devem ficar atentos. Uma ação civil pública que visa o cancelamento das penalidades aplicadas — multa no valor de R$ 85,13 e redução de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — aguarda julgamento na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O pedido de liminar é de autoria da Associação Brasileira de Defesa de Usuários de Veículos (Abuv), que entrou na Justiça na última semana. De acordo com a entidade, o fato de o DER-PE suspender as notificações pelo período de 40 dias com o objetivo de reforçar a sinalização nas estradas e intensificar o trabalho educativo é motivo suficiente para que as penalidades aplicadas aos condutores sejam desconsideradas.

“O próprio Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 90, determina que penalidades não podem ser aplicadas em caso de falta ou insuficiência de sinalização. Se o órgão reconhece o erro, o motorista não pode ser multado ou perder pontuação na carteira”, ressalta Wilson Feitosa, diretor jurídico da Abuv.

Fonte: G1

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