Ação civil pública do MPPE cobra que ex-prefeito devolva dinheiro de shows aos cofres municipais no Sertão de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Ressarcimento ao Erário em desfavor de José Pereira Nunes, ex-prefeito do município de Quixaba, durante os mandatos de 2009 a 2012 e 2012 a 2016. Segundo análise de prestação de contas da Prefeitura de Quixaba, relativas ao exercício de 2015, foi constatada a despesa com shows artísticos, no valor de R$ 72 mil, sem que haja comprovação dos gastos da contratação.

Pelas apurações do Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE), do total das contratações feitas em 2015 (R$ 182.000,00), não foram comprovadas pela Prefeitura de Quixaba as despesas realizadas com os credores NS Entretenimento Artístico Ltda, no valor de R$ 60.000,00, e Wilson Mendes da Ora, R$ 12.000,00.

Assim, o promotor de Justiça Ariano Tércio Aguiar argumenta que “a despeito de a Lei de Licitações autorizar a contratação de atrações artísticas diretamente ou através de empresário exclusivo, mediante inexigibilidade de licitação, desde que consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, consoante previsto em seu art. 25, inciso III, há que se ressaltar a necessária observância dos requisitos exigidos para tanto, estabelecidos no parágrafo único, incisos II e III do art. 26 daquele texto legal, quais sejam: razão da escolha do fornecedor ou executante; e justificativa do preço”.

Segundo o promotor, “a inviabilidade de competição, condição essencial para que a administração possa prescindir da licitação, não a exime da obrigação de justificar os preços pelos quais a contratação está sendo feita, uma vez que deve procurar se proteger contra cobranças extorsivas e preços imoderados, pois restariam infringidos princípios norteadores da administração pública, dentre os quais o da economicidade, daí decorrendo a necessidade de que a razoabilidade do preço seja verificada, sobretudo, nas contratações por inexigibilidade de licitação, já que não há competição”.

A defesa do ex-prefeito de Quixaba limitou-se a declarar que “o valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada em anexo”, sem qualquer referência aos documentos que ampararam tal conclusão e nem mesmo argumentou sobre a ausência de notas de empenho e ordens bancárias diferenciando o valor referente ao cachê dos artistas e o valor recebido pelos empresários.

“Realizar a despesa sem comprovação é considerado como ato de improbidade administrativa pela jurisprudência”, concluiu o promotor Ariano Tércio Aguiar. “Devem ser os agentes responsabilizados nos termos da lei, uma vez que os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade e lealdade às instituições foram lesados”, reforçou ele.

Via MPPE

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